Associação Portuguesa de Modelos à Vela

ESTATUTOS

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Última actualização | Last update :
17-03-2002 00:51


CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO PRIMEIRO

(Denominação, Natureza e Sede)

UM : A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MODELOS À VELA, abreviadamente designada por APMV, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de tipo associativo.

DOIS : A APMV define-se como a única entidade que, sob a jurisdição da Federação Portuguesa de Vela, orienta as classes de modelo à vela, nomeadamente as classes Marblehead, 1 Metro, e outras que venham a ser reconhecidas pela IYRU-MYRD, no território português.

TRÊS : A APMV é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social nas instalações da Federação Portuguesa de Vela, Doca de Belém, freguesia de Santa Maria de Belém, em Lisboa.


ARTIGO SEGUNDO

(Atribuições)

UM : A APMV tem, como objectivo principal a organização, promoção da prática da vela nas embarcações das classes de modelos à vela, nomeadamente as classes marblehead, 1 Metro, e outras que venham a ser reconhecidas pela IYRU-MYRD no território português, através do ensino da modalidade, da competição nacional e internacional, e do lazer.

DOIS : Compete ainda à APMV, no quadro da legislação desportiva nacional e da regulamentação internacional das classes mencionadas, promover, representar e dirigir técnicamente as classes em Portugal, e em especial :

a) Promover a expansão das classes por todos os meios ao seu alcance;

b) Representar as classes perante a Federação Portuguesa de Vela e outros organismos desportivos nacionais, bem como perante a MYRD e as associações congéneres de outros países;

c) Cumprir e fazer cumprir as especificações das classes, mantendo-as dentro do espírito das suas regras.


ARTIGO TERCEIRO

(distintivos)

A APMV terá um emblema próprio, bem como bandeira, galhardetes, timbre, e insígnias aprovadas pela Assembleia Geral e constantes do Regulamento Geral Interno.


CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO QUARTO

(Associados)

UM : A APMV é constituída pelas seguintes categorias de Associados :

a) Honorários;

b) Mérito;

c) Praticantes;

d) Auxiliares;

e) Efectivos.

DOIS : Associados honorários são as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APMV.

TRÊS : Associados de mérito são as pessoas ou colectivas que tenham contribuído com dávidas relevantes para a APMV.

QUATRO : Associados praticantes são os velejadores praticantes das classes mecionadas, portadores de licença desportiva nacional.

CINCO : Associados auxiliares são os ex-praticantes e/ou colaboradores.

SEIS : São associados efectivos as pessoas singulares, maiores, proprietárias ou não de embarcações das classes mencionadas que desejem integrar a APMV.

§ ÚNICO : Os associados efectivos podem ser simultâneamente associados praticantes.


ARTIGO QUINTO

(Direiro dos associados)

UM : São direitos de todos os Associados;

a) Assistirem às Assembleias Gerais;

b) Receber o Relatório e Contas, o Programa e o Orçamento, Circulares e outras publicações da Associação;

DOIS : São direitos exclusivos dos associados praticantes : participar nas competições e outros eventos das Classes, em conformidade com o estabelecido no Regulamento Geral Interno e demais regras das classes.

TRÊS : São direitos exclusivos dos associados Efectivos :

a) Participar nos trabalhos das Assembleias Gerais;

b) Eleger os órgãos sociais da APMV;

c) Ser eleito, desde que pessoa singular, para os órgãos sociais da APMV;

d) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;

e) Apresentar propostas de Alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno;

f) Submeter à apreciação da Direcção qualquer assunto de relevância para a APMV;

g) Solicitar o patrocínio e apoio da APMV, para qualquer realização enquadrada no âmbito do desenvolvimento das classes mencionadas.


ARTIGO SEXTO

(Deveres dos Associados)

UM : Constitui dever de todo o associado, reconhecer a APMV como entidade dirigente das classes em Portugal, respeitando o preceituado nos Estatutos e Regulamentos, assim como as deliberações dos seus órgãos, facilitando e auxiliando estes no desempenho das suas funções.

DOIS : São deveres dos associados Praticantes pagar durante o primeiro trimestre de cada ano civil, a quota anual de associado Praticante, estabelecida na última Assembleia Geral.

TRÊS : São deveres dos associados Efectivos :

a) Exercer o cargo para que forem eleitos, salvo motivo ponderoso considerado justificado pela Direcção da APMV.

b) Pagar durante o primeiro trimestre de cada ano civil a quota anual estabelecida pela última Assembleia Geral.

c) A violação dos direitos e deveres estatutários determina a instauração do correspondente processo disciplinar, nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno.


ARTIGO SÉTIMO

(Suspensão de Associados)

UM : O não pagamento da quota anual até trinta e um de Março de cada ano civil determina a suspensão da qualidade de Associado, até ao pagamento em dobro da quota em atraso.

DOIS : A suspensão referida no numero anterior manter-se-á até que o associado regularize as quotas em dívida.

ARTIGO OITAVO :

(Exclusão de Associados)

UM : Perdem a qualidade de Associados :

a) Aqueles que pedirem a sua demissão, por carta registada dirigida ao Presidente da Direcção;

b) Aqueles que, em sede de processo disciplinar, forem definitivamente condenados em pena de expulsão ;

c) Aqueles que, estando suspensos, não pagarem até trinta e um de Dezembro do ano a que disser respeito, o valor da quota em dobro.


CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS SECÇÃO I

DISPOSIÇÃO GERAL

ARTIGO NONO

(Órgãos Sociais)

Para a prossecução das atribuições constantes dos presentes Estatutos, conta a APMV com os seguintes órgãos :

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal;

d) Comissão Técnica e Desportiva.


SECÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO DÉCIMO

(Natureza e Composição)

UM : A Assembleia Geral é o órgão máximo da APMV, nela tendo assento todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, mas cabendo apenas aos associados Efectivos o poder deliberativo.

DOIS : As deliberações da Assembleia Geral, tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, vinculam todos os associados.


ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

(Competência)

Compete à Asembleia Geral :

a) Eleger a respectiva Mesa ;

b) Eleger os demais os demais órgãos da APMV, em regime de listas solidárias, pelo período de dois anos, devendo os mandatos coincidir com os anos civis ;

c) Destituir os titulares dos órgãos sociais da APMV, sob proposta da Direcção ;

d) Deliberar sobre os recursos interpostos de deliberações proferidas pela Direcção, no âmbito de processos disciplinares ;

e) Aprovar o Relatório e Contas da Direcção relativo ao ano anterior, bem como o Programa e o Orçamento para o ano em curso ;

f) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as questões relativas à APMV.


ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

(Reuniões)

UM : A Assembleia Geral reune-se ordináriamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para os fins constantes da alínea e) do artigo anterior.

DOIS : A Assembleia Geral reunir-se-á extraordináriamente sempre que a sua convocação seja requerida ao Presidente da Mesa pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, pela Comissão Técnica e Desportiva, ou no mínimo por um quinto dos associados Efectivos no pleno gozo dos seus direitos.


ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

(Convocatórias)

UM : A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por aviso postal remetido a todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

DOIS : De tal convocatória constará a ordem de trabalhos e, quando se trate da convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, dela constará ainda, a indicação de quem a requereu e os motivos invocados para a sua realização.

TRÊS : Com os avisos convocatórios para a Assembleia Geral referida no número um do artigo anterior, serão remetidos os documentos mencionados na alínea e) do artigo décimo primeiro.


ARTIGO DÉCIMO QUARTO

(Mesa da Asembleia Geral)

UM : A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por dois Secretários.

DOIS : Ao Presidente da Mesa, para além dos demais poderes que lhe são conferidos pelos presentes Estatutos, compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.

TRÊS : Aos Secretários, para além de assessorarem o Presidente na condução dos trabalhos, compete ainda :

a) Verificar a regularidade da situação estatutária dos associados que se apresentem à Assembleia ;

b) Escrutinar os votos;

v) Elaborar a Acta.


ARTIGO DÉCIMO QUINTO

(Quorum)

UM : A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocatória, desde que à mesma compareçam ou se façam representar metade dos associados efectivos.

DOIS : A Assembleia Geral pode deliberar, em segunda convocatória, meia hora depois da primeira convocatória, com qualquer número de associados efectivos, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira e tal se declare no aviso convocatório.


SECÇÃO III

DA DIRECÇÃO

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

(Natureza e Composição)

UM : A Direcção é o órgão executivo, responsável pela gestão e administração da APMV, bem como pela sua representação a nível nacional e internacional.

DOIS : A Direcção é um órgão colegial composto por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.


ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

(Competência)

UM : Compete à Direcção, entre outras funções que constem do Regulamento Geral Interno :

a) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;

b) Representar oficialmente a APMV ;

c) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos das classes que integram a APMV ;

d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o Plano de Actividades e o respectivo Orçamento, responsabilizando-se pela sua execução;

e) Elaborar e publicar anualmente o Relatório e Contas;

f) Apresentar à Assembleia Geral propostas de alteração aos Estatutos e/ou ao Regulamento Geral Interno, de nomeação de Sócios Honorários, ou de Mérito e dos valores das quotas e jóia de admissão ;

g) Decidir sobre as propostas de admissão dos Associados.

DOIS : Ao Presidente da Direcção compete a representação da APMV perante quaisquer repartições públicas e administrativas, bem como em juízo. Na falta ou impedimento do Presidente da Direcção, a representação caberá a qualquer um dos outros membros da Direcção em efectividade de funções.


ARTIGO DÉCIMO OITAVO

(Reuniões e quorum)

As reuniões da Direcção, das quais serão lavradas obrigatóriamente as respectivas actas,realizar-se-ão, no mínimo, uma vez por mês, não podendo tomar deliberações vinculativas sem a presença de, pelo menos, dois dos seus elementos em efectividade de funções. As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto, voto de qualidade.


SECÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO DÉCIMO NONO

(Natureza e composição)

UM : O Conselho Fiscal tem, com as necessárias adaptações, os poderes e deveres que a lei confere àquele órgão nas sociedades comerciais.

DOIS : O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator e um Secretário.


ARTIGO VIGÉSIMO

(Competência)

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar a execução do Orçamento, apreciar e emitir parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício e verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira e constabilística.


ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

(Reuniões)

O Conselho Fiscal reune, ordináriamente, uma vez por semestre, e extraordináriamente, quando o seu Presidente o julgue necessário.


SECÇÃO V

DA COMISSÂO TÉCNICA E DESPORTIVA

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

(Natureza e composição)

UM : A Comissão Técnica e Desportiva é um órgão de consulta da Direcção e de decisão em todos os assuntos da sua competência referidos no Regulamento Geral Interno da APMV.

DOIS : A Comissão Técnica e Desportiva é composta por um Presidente e dois vogais, devendo o Presidente ser um medidor oficial ou um juiz de regatas, e os vogais representantes das classes que fazem parte da APMV.


ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

(Competência e reuniões)

UM : Compete a este órgão, entre outras funções que constarão do Regulamento Geral Interno, dar parecer sobre propostas que a Direcção submeta à sua apreciação, nomeadamente o calendário anual de provas e outros eventos da APMV, assegurar o controlo do respeito pelas regras das classes integrantes da Associação, e estabelecer e manter actualizados os Critérios Nacionais de Selecção.

DOIS : Este órgão reunirá sempre que o seu Pesidente o julgue necessário


CAPITULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO

(Regulamento Geral Interno)

Os presentes Estatutos serão regulamentados através do Regulamento Geral Interno da APMV


ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO

(Disposições Gerais)

UM : As propostas de alteração dos presentes Estatutos só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos Associados Efectivos presentes.

DOIS : As propostas de alteração ao Regulamento geral Interno da APMV, só poderão ser discutidos e votadas em Asembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria absoluta dos votos expressos.

TRÊS : A dissolução da APMV só poderá ser pronunciada com o acordo de pelo menos três quartos de todos os associados efectivos.

QUATRO : Os casos omissos nos presentes Estatutos e no regulamento Geral Interno, serão resolvidos pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação em vigor.

QUINTO : O ano social coincidirá com o ano civil.


Assinatura da constituição da associação, no Cartório Notarial de Oeiras, na data de 23 de Maio de 1996.
Assinaturas :
João Carlos dos Santos Figueiredo
José Luís Morais
Jorge Manuel Cardoso Barreira Camilo